A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
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